Friday Outubro 18, 2024
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COMUNICADO GERAL ABSOLVIÇÃO DE TÂNIA DE CARVALHO DOS ALEGADOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO E DESONRA DO “BOM-NOME” DE JOSÉ CARLOS CASTRO PAIVA NO PROCESSO Nº 3486/20, 1.ª SECÇÃO DA SALA DOS CRIMES COMUNS DO TRIBUNAL PROVINCIAL DE LUANDA

Amigas e amigos:
Hoje venceu a “liberdade de expressão” numa Angola que gostaríamos que fosse mais plural e justa para todos.
O caso que me levou à barra de tribunal é um caso de pura tentativa de censura de liberdade de expressão, protegida pela Constituição angolana no seu artigo 40.º, que assegura a todos o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões. Mais, a Constituição garante ainda que o exercício de liberdade de expressão não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
A avaliação do crime de difamação coloca sempre em balanço dois valores constitucionais de igual valor – a honra e a liberdade de expressão –,
Ora, o que assistimos ao longo dos últimos 30 meses foi uma despudorada tentativa de censura, que deve ser liminarmente derrubada em nome do Estado de direito e da liberdade que lutamos arduamente em quase meio século.
Não foi Tânia de Carvalho que no dia 24 de Janeiro de 2020 resolveu dizer umas inverdades sobre José Carlos Castro Paiva. Foi José Carlos Castro Paiva que, pelos seus actos e condutas, se colocou debaixo do foco da imprensa internacional. Esta divulgou amplamente, por todo o mundo, as suspeitas de crimes financeiros que sobre ele recaem. Tânia de Carvalho limitou-se a manifestar a sua indignação por essas e outras notícias.
Entendo que o queixoso escolheu o elo mais fraco e, numa postura de misoginia e xenofilia indisfarçável, atirou-se a Tânia de Carvalho. Errou e mostrou que não aprendeu nada com os últimos anos em Angola. Embora com falhas e frustrações, a impunidade acabou e é Paiva quem deveria estar na barra do tribunal do povo em Angola, mas já é bom que o mesmo esteja a ser julgado no Brasil por diversos crimes financeiros.
É um facto público e notório que a falta de transparência na banca angolana e a promiscuidade entre os interesses privados e públicos foi uma das razões fundamentais que levaram as entidades oficiais norte-americanas a vedar o acesso do sistema financeiro angolano ao sistema financeiro norte-americano e ao uso directo da moeda americana. Os documentos de prova mencionados nos autos foram um dos elementos preparatórios da decisão das autoridades norte americanas e mais tarde também da UE, pois revelou uma inequívoca opacidade na estrutura accionista do BAI, bem como a falta de rigor na separação entre público e privado.
Os factos revelados nos autos em tribunal sobre o assunto foram objetivos, comprováveis. As opiniões que eu emiti sobre esses factos, emito-as no uso de um direito constitucional, que é o meu direito de liberdade de expressão. Não altero, não retiro, mas poderei acrescentar mais elementos novos ao que disse até aqui. E a Juíza, Marodeth Teixeira António (do processo nº 3486/20, 1.ª secção da sala dos crimes comuns do Tribunal Provincial de Luanda) também sentenciou que: “não houve conduta eticamente reprovável… não houve má fé… o ofendido encontra-se em parte incerta… não se fez presente nem justificou a sua ausência…”
Nos primeiros dias do mês de Maio fizemos uma participação, à nossa Procuradoria-Geral da República, na perspectiva da cidadania activa e em resposta à campanha pública da PGR, cujo mote prezamos: “Um país sem corrupção depende de nós”; “Um país sem corrupção depende de mim, de ti e de todos nós.”
Consequentemente, esta participação é coerente com a defesa da credibilização da justiça. Acreditamos que o combate à corrupção e a moralização da sociedade devem ser realizados com recurso aos tribunais e não através da mera agitação de rua, das redes sociais, de meios violentos ou não constitucionais.
Nos próximos tempos vamos dar início a outras queixas e participações nos “fora” internacional, principalmente, no Departamento do Tesouro dos EUA (U.S. Department of the Treasury’s Office of Foreign Assets Control (OFAC)), no âmbito da ordem presidencial “Executive Order” (E.O.) 13818, sobre a implementação da lei de Magnitsky do qual 3 figuras angolanas já constam da mesma lista de sanções (Generais “Kopelipa” e General “Dino” e a empresária Isabel dos Santos). A queixa junto do “Serious Fraud Office” (SFO) do Reino também será outro passo internacional.
Angola é uma herança de todos nós!
Venceu a nossa liberdade de expressão!
Venceu a Justiça!
Venceu o povo angolano!
“Em nome do povo, o tribunal da República de Angola absolve Tânia de Carvalho, vai em paz e em liberdade!”
Da vossa serva, Tânia de Carvalho (Ass. Ilegível)
27 de Julho 2022

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