NOVA VAGA ESCLARECE A SITUAÇÃO E A TITULARIDADE DO NOVO JORNAL
COMUNICADO
PREZADOS COLABORADORES, LEITORES E PARCEIROS, gostariamos de informar a todos os interessados sobre os re- centes desenvolvimentos que têm sido sobejamente motivo de desinformação e cujo intuito é afectar a gestão e integridade da nossa equipa de trabalho, bem como o bom nome do nosso jornal o NOVO JORNAL.
No passado dia 13 DEZ 23, o empresário e accionista do nosso Grupo-NOVA VAGA, o Sr. Emanuel Madaleno, recebeu uma notifi- cação do Tribunal da Comarca de Luanda que visa a aplicação de uma medida cautelar proferida, sem contraditório prévio, em sede de Providência Cautelar não Especificada.
Essa medida cautelar – e por isso provisória – suspende o Sr. Emanuel Madaleno do exercício das funções de governação nas socieda- nuel des Wyde Capital SA e New Media Angola Lda. Mas apenas isso.
A referida medida cautelar foi decretada sem que o visado Emanuel Madaleno tenha sido previamente citado para o exercer do seu contraditório e não consta dessa decisão qualquer fundamentação para esse desvio à regra do contraditório. Não lhe foi, por isso, dada oportunidade de se defender e/ou de apresentar a sua versão dos factos e fundamentação legal.
Não obstante, e em resposta ao desastroso acto perpetuado nas A decisão foi proferida apenas com audição de uma das partes. É nossas instalações, a estratégia adversária tem sido agora a de desinformar através de comunicação em vários sites não registados e de credibilidade duvidosa, bem como o perpetuar de acções de destruição de carácter nas redes sociais, que têm visado particular- mente o bom nome do nosso colega e Director Armindo Laureano.
entendimento dos seus mandatários legais que essa preterição do contraditório prévio, com ausência de qualquer fundamentação para o efeito, constitui uma violação das regras do processo civil que regu- lamentam a tramitação tramitação dos dos procedimentos procedimentos cautelares não especificados, razão pela qual foi apresentado recurso da decisão cautelar, o qual aguarda pronúncia pelo Tribunal superior.
Sem prejuízo do referido, a decisão cautelar proferida tem o al cance que tem e não qualquer outro que se lhe pretenda dar.
A decisão tomada pelo tribunal deve ser escrupulosamente cumprida por todas as partes envolvidas no processo, nos exactos termos do seu sentido e alcance. É o que o Sr. Emanuel Mada- leno está a fazer.
Mas não é o que a outra parte faz ou diz, no ámbito de uma es tratégia em execução que inclui uma campanha de desinformação grosseira. me
Em nenhum segmento da decisão é atribuído ao Senhor Álvaro Sobrinho ou a quem quer que seja – quaisquer direitos ou com- petências na governação ou direcção do titulo jornalístico NOVO JORNAL, nem a propriedade desse título é transferida para quem quer que seja.
Do mesmo modo, nenhum segmento da decisão cautelar coloca em causa o normal funcionamento do NOVO JORNAL como órgão
de comunicação social.
Em total desrespeito pelo conteúdo e alcance da decisão em cau- sa, temos observado, com profundo desagrado e preocupação, a aplicação de uma estratégia continuada de ameaças ao desenvolvi- mento da nossa actividade físicas inclusivamente e uma estraté- gia de desinformação grosseira visível el nas nas redes redes soc sociais e sites de in- ternet de origem duvidosa – incluindo campanhas junto aos órgãos do Poderes Executivo, Legislativo e Judicial.
Por sua iniciativa e/ou em sua representação, o Sr. Álvaro Sobri- nho contratou 40 “jagunços” – salvo melhor adjectivação-que in- vadiram as instalações do NOVO JORNAL, com o objectivo de le- var os computadores e servidores afectos aos jornalistas ou copiar os arquivos que estavam nesses computadores, tal como foi refe- rido pelo líder do grupo o Sr. André Reis.
Acabaram por ser impedidos pela pronta intervenção de um des- tacado representante da Polícia Nacional, que, depois de ler o des-
pacho do tribunal, confirmou que estes não tinham qualquer razão para ali estarem, e sob ameaça de dar ordem de prisão àqueles ar- ruaceiros que, entretanto, adoptaram uma postura agressiva, aca- baram por dispersar.
A NOVA VAGA irá analisar a gravidade dos prejuízos que nos têm sido causados e ponderar sobre eventuais providências legais que venha a considerar pertinentes.
A invasão às nossas instalações e as ameaças aos nossos colabo- radores e jornalistas no passado dia 22 DEZ 23 foram um vil e preo- cupante sinal para a liberdade de imprensa do País. Foi, infelizmen- te, uma amostra do quão vulnerável é a profissão de jornalista e a sua actividade. Foi um um claro atentado à liberdade de imprensa – motivado por quem alega ser proprietário do jornal de referència em Angola o NOVO JORNAL.
O infeliz e condenavel acontecimento teve uma resposta, para nós, gratificante por parte da opinião pública em geral, Imprensa nacional e internacional, Sindicato de Jornalistas e demais figuras da nossa so- ciedade. Foram várias as mensagens e intervenções de solidariedade e encorajamento que recebemos e muito agradecemos.
Recordamos que o NOVO JORNAL é uma marca propriedade da Sociedade Tolerância SA desde 2016 – há praticamente 8 anos- que é pertença do Grupo NOVA VAGA. A gestão do NOVO JORNAL é uma gestão de índole editorial que
é feita de forma livre e independente pelo seu Director – Armindo Laureano desde 2020.
Estamos empenhados em garantir a continuidade do nosso tra- balho jornalistico independente, mantendo a qualidade e veracida- de das nossas informações.
Continuamos empenhados em cooperar com as autoridades competentes de forma a resolver esta situação e restaurar a norma-
lidade e legalidade quanto a nós gravemente ferida.
Agradecemos a compreensão e o apoio de todos neste momento desafiador, com a promessa de por cá continuarmos a informar com verdade, isenção e independência, como aliás o fazemos ao longo dos 15 anos de história do NOVO JORNAL
Atenciosamente
CEO da NOVA VAGA SA
Renato Moreira
nova vaga