Thursday Setembro 19, 2024
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QUAL SERÁ O PAPEL DA ÉTICA NAS AUTARQUIAS LOCAIS EM ANGOLA.

O trabalho que tem sido desenvolvido nos últimos tempos pela Assembleia Nacional Angolana no domínio da legislação sobre as Autarquias Locais, apresenta um resultado reputado como positivo e animador que poderá ajudar os angolanos a transformar o sonho das Autarquias em realidade, augurando incidências práticas das políticas públicas na vida de cada um.

A ética do ponto de vista epistemológico desde a Antiguidade à era moderno-contemporânea, sempre se manifestou como uma Ciência normativa de grandes desafios, na medida em que impulsiona o homem a reflectir em torno das suas escolhas e decisões, tendo como qualidade principal a prática do bem e evitar o mal,ou seja, numa só palavra na prática das virtudes em benefício da sua condição de sociabilidade e politicidade.

O tema sobre a ética na actualidade tem liderado a pauta dos debates na escala mundial, devido à crise de valores que, de forma gritante, continua a criar instabilidade nas relações interpessoais, no funcionamento das organizações, na desarticulação dos agentes de socialização e finalmente, no condicionamento do sucesso das políticas públicas em prejuizo do desenvolvimento social.

Nesta ordem de ideias, faz sentido levantar as seguintes questões: qual será o papel da ética nas Autarquias Locais em Angola? Que critérios deverão ser tidos em conta para a selecção de futuros Autarcas do ponto de vista ético-moral?

A ética ensina o homem a ter uma consciência proba, prudente no pensar e agir, altruista, de responsabilidade social e de justiça social. Por isso, considera-se que a ética nas Autarquias Locais em Angola, deverá desempenhar um papel cimeiro que incidirá na reforma de mentalidades para a redução substancial das práticas de corrupção em articulação com os agentes de socialização, bem como na promoção da cultura de”ética do cuidado e da preservação” em prol do interesse público,tal como defende o filósofo e teólogo Brasileiro Leonardo Boffna sua obra: Saber Cuidar.

É necessário que na selecção de futuros Autarcas, se adopte um critério devidamente moderado e transparente capaz de prestar muita atenção aos princípios de meritocracia, ética, deontologia profissional e de integridade na conduta para que o trabalho a ser desenvolvido na acção governativa junto das comunidades, possibilite cumprir a missão com zelo, espírito de servir a pátria e o interesse colectivo.

A descentralização e desconcentração do poder constituem um meio na acção governativa muito importante sobremaneira nos Estados Democráticos e de Direito, no que tange à resolução dos problemas dos cidadãos e no fomento do desenvolvimento comunitário. Para tal, somos de opinião que o mesmo exercício ande em paralelo com os valores éticos, morais, religiosos, culturais e deontológicos no seio dos actores envolvidos no processo, sobretudo aqueles que vierem a assumir responsabilidades governativas, para se evitar outros problemas susceptíveis de comprometer a estabilidade das famílias e o progresso social que tanto almejamos.

Segundo o Dicionário Especializado de Língua Portuguesa-Porto Editora, o Autarca é a pessoa que exerce um cargo numa entidade administrativa, independente do poder central, numa Autarquia. Por esta razão, consegue-se perceber que se trata de uma figura muito importante de quem se espera qualidades técnicas e humanas como por exemplo, ser competente, ter habilidades, atitudes, valores e ética.

Em nosso entender, a ética não se vende no mercado, ela conquista-se, promove-se, preserva-se e ensina-se com acções, atitudes e comportamentos positivos que uma vez incorporados na nossa agenda do dia-a-dia, inspiram valores, motivam, educam, influenciam e transformam mentes para a boa conduta de cada homem em sociedade, permitindo-o atingir a dimensão de bom cidadão e servidor público por excelência, o que os gregos na sua cultura designavam por Kalokagathia. O fundamento desta premissa, podemos encontrá-lo na Ética a Nicómaco, primeiro Tratado sobre Ética escrito por Aristóteles na Antiguidade.

A Constituição da República de Angola (CRA), nos termos do Art. 217º nº 1, defende que: “As Autarquias Locais são pessoas colectivas territoriais correspondentes ao conjunto de residentes em certas circunscrições do território nacional e que asseguram a prossecução de interesses específicos resultantes da vizinhança, mediante órgãos próprios representativos das respectivas populações”.

Acto contínuo, a CRA nos termos do Art. 198º nº 1 espelha os objectivos e princípios fundamentais da Administração Pública resumidos na igualdade, legalidade, justiça, proporcionalidade, imparcialidade, responsabilização, probidade administrativa e respeito pelo património público, que merecem o cumprimento por parte de todos os actores sociais.

Portanto, para que as Autarquias Locais em Angola tenham o sucesso desejado, é necessário que cada angolano e sobretudo os futuros Autarcas, sejam patriotas, íntegros na conduta e gestão da coisa pública, promotores do combate à corrupção, profissionais competentes, eficientes e eficazes na actuação para o bem do interesse público.

Ângelo Kalopa Kalañge** Docente universitário, palestrante e escritor

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