Friday Maio 3, 2024
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O SILÊNCIO DA ERCA NA BRIGA ENTRE IRMÃOS MADALENO QUE ENVOLVE “NOVO JORNAL”

O Conselho Diretivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), reunido no dia 05 de Janeiro de 2024, tomou conhecimento do Despacho-Sentença sobre o litígio entre a WYDE CAPITAL, SA. e a Sociedade New Média Angola, S.A.

Analisado o assunto, o Conselho Diretivo torna público o seguinte:

1. As relações empresariais (criação, fusão, gerência ou extinção das mesmas), mesmo sendo do setor da comunicação social, não são da competência da ERCA, mas sim dos órgãos sociais das sociedades e das entidades judiciais competentes em razão da matéria.

2. A resolução do litígio nas sociedades em causa é da exclusiva competência do Tribunal da Comarca de Luanda, segundo o qual estão preenchidos cumulativamente os requisitos da providência cautelar, favorável à WYDE CAPITAL, S.A, que é de cumprimento obrigatório.

3. O Conselho Diretivo da ERCA não vislumbra nenhuma intenção de asfixiar o semanário “Novo Jornal”, que é apenas uma peça da WYDE CAPITAL, SA.

4. Qualquer menção às supostas intenções de cerceamento à Liberdade de Imprensa em Angola é extemporânea, pura especulação e tentativa de manipulação da opinião pública.

5. Quanto a certos pronunciamentos que pretendem uma intervenção da ERCA, o Conselho Diretivo recorda que o seu escopo é o de regular e supervisionar as atividades da comunicação social, em conformidade com o disposto na Constituição e na Lei, especialmente a Lei n.° 2/17, de 23 de Janeiro, Lei Orgânica da ERCA.

Esses pronunciamentos que imputam à ERCA competências e atribuições que não estão previstas na Constituição e na Lei, vêm sendo recorrentes, manipulando-se assim a opinião pública com objetivos inconfessos, que não honram os seus autores. Fonte: ERCA

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