Thursday Outubro 31, 2024
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EXECUTIVO CRIA PLANO DE ORDENAMENTO DO ESPAÇO MARINHO

O mar angolano vai dar um maior contributo ao desenvolvimento social e económico do país, nos próximos anos, com a execução do Plano de Ordenamento do Espaço Marinho (POEM), aprovado pelo Decreto Presidencial nº 88/23, de 30 de Março.

O POEM define uma série de objectivos relacionados com a gestão, conservação, partilha de benefícios, pesquisa e investigação científica, engajamento das partes interessadas, consciencialização e monitorização dos recursos do mar.

A primeira fase da sua execução, estabelecida em três anos, vai ter o foco nos instrumentos jurídicos e na transversalidade do Ordenamento do Espaço Marítimo, enquanto os cinco anos seguintes (segunda fase) servirão para a consolidação e implementação prática do plano e zoneamento.

Para o efeito, criou-se a Estratégia Nacional para o Mar de Angola 2030 (ENMA), que visa contribuir para a melhoria do bem-estar social, através da valorização económica do espaço marítimo, dos seus recursos e valores naturais, de forma integrada e sustentável.

Com essa estratégia, o Executivo pretende ordenar o espaço marinho, para torná-lo produtivo, saudável, acessível, preservado, seguro e isento de conflitos.

De acordo com o Decreto Presidencial, o POEM segue uma descrição da situação espacial actual e futura no espaço oceânico e costeiro e da análise integrada de compatibilidades e conflitos espaciais para chegar, posteriormente, a uma proposta de zoneamento.

Além de tornar o espaço marinho produtivo, saudável, acessível e seguro, pretende-se que seja economicamente desenvolvido e socialmente justo para o benefício de todos os usuários, tendo em conta os usos socioecómicos e as funções ecológicas do oceano.

O diploma esclarece que o POEM deve ser entendido como linhas de orientação para o Ordenamento do Espaço Marinho no território oceânico da Zona Económica Exclusiva (ZEE).

O propósito é fornecer orientação de alto nível para a realização do Ordenamento do Espaço Marinho no contexto da legislação e das políticas nacionais, bem como a preparação das bases para a planificação de actividades nas áreas marinhas. Fonte: CIPRA

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