Monday Maio 6, 2024
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OS QUE MATARAM E VIOLARAM MAE E FILHA FORAM CONDENADOS EM MALANGE

Os autores que cometeram hediondo crime de agressão sexual concorridos com Duplo Homicídio qualificado em razão dos meios e roubos de utensílios Domésticos diversos, em que foram vítimas Mãe e Filha de 50 e 15 anos de Idade, ocorrido no passado dia 11 de Março de 2022, no bairro Vila Matilde arredores da cidade de Malanje, foram nesta quinta-feira condenados a pena máxima de 25 anos e vão ainda os mesmos, indemnizar três milhões e quinhentos mil kwanzas à família enlutada.

Foi há um ano e num mês como este que a sociedade malanjina sentiu –se arrepiada  pela morte bárbara de x e da sua filha de quinze anos provocada por quatro elementos que depois de uma investigação aturada dos serviços de investigação criminal acabaram por ser detidos.

A justiça tarda, mas chega. é assim que depois de várias audiências junto do tribunal provincial a verdade material surgiu no momento ideal.

Os arguidos vêm acusados de vários crimes: o de homicídio qualificado em rezão dos meios, previsto e punido pela disposição do artigo cento e quarenta e nove nas alíneas a e d, pelo crime de abuso sexual de pessoa incapaz previsto e punido nos termos do artigo cento e oitenta e quatro número dois, em relação a vítima eugénia José jeito, pelo cometido crime de abuso sexual de menor previsto e punido nos termos do artigo cento e noventa e três, número dois, e ainda, pelos crimes de roubo qualificado e de associação criminosa.

Fez –se o cúmulo jurídico em função dos actos praticados  e de seguida o juiz de direito do tribunal provincial de Malanje ditou a sentença.

Além da moldura aplicada cada um dos réus vão está também condenado a pagar uma taxa de justiça no valor de setenta mil kwanzas e outros emolumentos no valor de vinte mil kwanzas ao defensor oficioso.

Quanto aos arguidos Manuel Bernardo António Sebastião Raúl e Alfredo Agostinho Teixeira por não se mostrarem provados durante as secções de terem cometido o crime que resultou na morte da antiga funcionária do banco x e da sua filha foram absolvidos.

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