Saturday Maio 18, 2024
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CORRUPÇÃO: A LIBERDADE CONDICIONAL DE AUGUSTO TOMÁS

Ex-ministro das Finanças e dos Transportes, Augusto Tomás é a única figura relevante que está a cumprir pena definitiva de prisão no âmbito do combate à corrupção. Símbolo solitário deste combate, tem porém direito a que a sua situação seja vista individualmente. Em Março passado, o tribunal deveria ter avaliado a sua elegibilidade para libertação condicional, pesando, entre outros factores, a potencial indignação social que essa libertação geraria.

Augusto Tomás, antigo Ministro das Finanças e dos Transportes, é a única figura relevante que está a cumprir pena definitiva de prisão no âmbito do denominado combate à corrupção. Outros estão detidos, como Carlos São Vicente ou os arguidos do caso Lussaty, mas os seus processos ainda não transitaram em julgado, isto é, ainda não terminaram, havendo hipóteses de recurso.

Assim, Tomás é o solitário símbolo preso do combate à corrupção e isso coloca-o numa posição especialmente vulnerável, sempre com os olhos da opinião pública focados nele. Contudo, como há séculos bem escreveu Kant, o homem é um fim em si mesmo e não um instrumento. Nessa medida, a situação de Augusto Tomás tem de ser vista individualmente e não como um símbolo, um instrumento de uma política, mesmo que essa política seja benéfica ou defensável.

Em 18 de Março de 2022, Augusto Tomás tornou-se elegível para obter a liberdade condicional. O actual regime de liberdade condicional está previsto nos artigos 59.º e seguintes do Código Penal e determina que um condenado será colocado pelo Tribunal em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena desde que se cumpram duas condições:

a) For fundadamente de esperar, dadas as circunstâncias do caso, a vida anterior do agente, a sua personalidade e a evolução desta durante a execução da pena de prisão, que o condenado, uma vez em liberdade, conduza a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer novos crimes.

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MAKA ANGOLA

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