MANUEL HOMEM: VOLTA A HUMILHAR TRAJETÓRIA DO EX .MINISTRO DO INTERIOR.
EMPRESÁRIOS DO KUNENE PEDEM REVOGAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL QUE PROÍBE A ENTRADA DE VIATURAS DE OCASIÃO EM ANGOLA.
O Decreto Presidencial n.º 62/14, de 12 de Março, bem como, o Decreto Presidencial n.º 161/18, de 5 de Julho e o Decreto Presidencial n.º 155/20, de 1 de Junho, são diplomas que, se encontram descontextualizados à luz das necessidades e realidade nacional, tendo em conta que, a sua aplicação criou desemprego, desconforto social, reduziu a arrecadação de receitas para o Estado, diminuiu a presença da imagem do país nos corredores do comércio mundial, factos que, no entender dos empresários e operadores de comércio de importação e comercialização de viaturas e equipamentos de ocasião e vários habitantes do da província do Kunene, afirmam terem as normas reguladoras contribuindo para a degradação do sector em causa, sendo responsáveis pela péssima imagem de mobilidade urbana que o país transparece para si e para o exterior.
A lei visa desencorajar a importação de viaturas com mais de sete anos de uso, e altera as taxas do Imposto.
Além de reforçar a protecção do mercado nacional, a nova disposição estimula a produção interna e promove o alargamento da base tributária, através de medidas económicas como o fim da isenção de impostos na importação do carapau congelado, sobre o qual passa a incidir uma taxa geral de vinte por cento.
Na altura o governo angolano explicou que, ao abrigo da lei proposta, as taxas de importação de bens passarão a variar em função de critérios específicos, como sejam o seu carácter supérfluo ou de luxo, no caso de viaturas, ou o seu volume e teor alcoólico, no caso das bebidas. Em actualização.