Friday Setembro 20, 2024
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SABIAS QUE SE VOCÊS FOREM OS “PIRRALHOS” QUE FILMARAM A SESSÃO DE “BACANAL” COM UMA “COITADINHA”, CORREM O RISCO DE SEREM OS PRÓXIMOS VARREDORES DAS RUAS DA CENTRALIDADE DO KILAMBA OU SEREM OS FAXINEIROS DA CCL?

Texto resumido: Prof. Dr. Waldemar JOSÉ

Nos últimos dias, com alguma tristeza, acompanhamos a partilha de alguns vídeos que ilustram actos sexuais a serem praticados por um grupo de, ou adolescentes ou jovens, dependendo da idade de cada um, em que se suspeita de um aproveitamento de uma jovem ou adolescente, dependendo da idade da “coitadinha”.

Há alguns dias que sou questionado pela inação dos órgãos de polícia criminal em relação ao sucedido. Sabem qual é a razão da falta de procedimento criminal contra os tais “pivetinhos”? Leia até ao final para perceber.

Levantando algumas hipóteses, se a “coitadinha” foi coagida a manter o acto sexual com os ditos “pirralhos”, os mesmos deverão responder pela prática do crime de agressão sexual com ou sem penetração, de acordo com o que ocorreu em cada um dos momentos, nos termos dos artigos… do código penal.

Se ela uma “sonsinha”, que consentiu o acto sexual com os vários “pivetes”, para satisfazer o seu “apitoto” sexual, os “catraios” não responderão por agressão sexual, mas poderão responder pelo concurso de crime de Gravações, fotografias e filmes ilícitos, no crime de Perturbação e devassa da vida privada, bem como, pelo crime de pornografia infantil, nos termos dos artigos… do código penal,

Contudo, ainda que haja consentimento da dita “sonsinha”, se ela for menor de 16 e maior de 14 anos de idade, inexperiente, virgem e se houver um aproveitamento da sua ingenuidade ou, até mesmo, de uma situação de particular necessidade em que a mesma se encontrava e com ela praticarem actos sexuais com o “grupelho”, então, deverão responder pelo crime de abuso sexual de menor de 16 anos, de conformidade com os artigos… do código penal.

Se a “sonsinha” for menor de 14 anos e se o acto sexual foi realizado com ou sem consentimento da mesma, os “ganapos” deverão ser responsabilizados pelo crime de abuso sexual de menor de 14 anos, em obediência ao estatuído no artigo… do código penal.

Se os “putos” forem menores de 16 anos, não responderão criminalmente pelos crimes acima mencionados, porque aos menores abaixo de 16 anos estão sujeitos à jurisdição dos Tribunais de Menores e, em relação a eles, só podem ser tomadas medidas de assistência, de educação ou de correcção previstas em legislação especial, ao abrigo do artigo… do código penal.

Respondendo a questão inicial, os órgãos de polícia criminal não podem desencadear o competente procedimento criminal contra aqueles “putinhos”, por se tratarem de crimes de natureza semi-públicos, o que exigem da vítima a apresentação de queixa, a não ser que se comprove que os “pirralhos” são maiores de 16 anos e participaram na constituição de associação, organização ou grupo constituídos por duas ou mais pessoas, que agiram de forma concertada ou estruturada, tiveram por finalidade a prática dos referidos crimes, situação em que deverão responder pelo crime de associação criminosa, que é de natureza pública e que não necessita de apresentação de queixa.

Para os crimes que exijam a formalização da queixa da ofendida, para que haja procedimento criminal, a “coitadinja” só poderá exercer esse direito se tiver já completado 16 anos, caso contrário, tal direito só poderá ser exercido pelos pais ou responsáveis por ela, nos termos dos artigos…do código penal…PARA MELHOR COMPREENSÃO DESTA REFLEXÃO, AGUARDE PELA PUBLICAÇÃO DO LIVRO DO PhD. Waldemar JOSÉ.

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