Tuesday Maio 7, 2024
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TOLERANCIA DE PONTO NO DIA DA INVESTIDURA – PR ASSINOU HOJE DECRETO ESPECÍFICO

O Povo angolano exerceu com civismo e patriotismo, nas Eleições Gerais de 24 de Agosto do ano em curso, o seu direito de voto constitucionalmente consagrado;

Considerando que nos termos do artigo 114 da Constituição da República de Angola, o Presidente eleito deve tomar posse nos 15 dias após a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos;

Tendo sido manifestada por todo o País, pelos diferentes estratos da nossa sociedade, a vontade de comemorar condignamente este acto tão singular, que ocorrerá no dia 15 de Setembro de 2022;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120 e do nº 1 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o nº 1 do artigo 5º da Lei nº 10/11, de 16 de Fevereiro – Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, o seguinte:

                                   Artigo 1º

É observada tolerância de ponto em todo o território nacional, no dia 15 de Setembro de 2022.

                                  Artigo 2º

A tolerância de ponto ora decretada não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos. 

       Luanda, 13 de Setembro de 2022

                    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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