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NOVA GESTÃO DA ESCOLA PORTUGUESA DE LUANDA “ATROPELA” LEI GERAL DE TRABALHO DE ANGOLA – NELSON OSVALDO 

Luanda – A Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda – Centro de Ensino e Língua Portuguesa é acusada de estar a actuar em contramão com a Lei Geral de Trabalho vigente em Angola, por estar a despedir vários professores, mormente os de nacionalidade angolana e os que detêm dupla nacionalidade, sem justa causa e com carácter discriminatório.

Fonte: Club-k.net

Em termos técnico-jurídicos, é caso que tem todos os elementos reunidos para um desfecho a contento das partes, não fosse a casmurrice, arrogância e a insensibilidade demonstrada pelos gestores da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda, entidade que, a título transitório, substituiu a Cooperativa Portuguesa do Ensino em Angola.

Era a Cooperativa Portuguesa do Ensino em Angola que, entre outros, tinha sobre si a competência pela contratação e gestão dos trabalhadores, no que se inclui os professores, mas que viria cessar funções de gestão da Escola Portuguesa de Luanda, em Setembro de 2021.

Entretanto, antes mesmo da cessão da gestão à Comissão Administrativa Provisória, a Cooperativa infirmou em reunião com o quadro docente da mudança de empregador; a cessão da posição contratual.

A ideia original era que a Comissão Administrativa criasse condições que assegurassem a transição da gestão da Escola.

Mas, da ideia à prática, o resultado revelou distante do acertado. Em linguagem terra-a-terra, a agora malfadada Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda simplesmente decidiu ignorar o acertado e no dia no dia 19 de Julho de 2022, notificou os docentes acima mencionados, dando conta de uma alegada necessidade de cessação da vigência do contrato com o antigo empregador, no caso a Cooperativa Portuguesa do Ensino em Angola, com substancial redução das garantias e direitos adquiridos.

E mais: petulantes quanto baste, a nova gestão da Escola Portuguesa de Luanda sequer dignou avançar as razões objectivas por detrás de tão musculada medida; algo que viesse servir de fundamento para tão brusco procedimento, situação que põe em causa o princípio da estabilidade do emprego.

São trabalhadores, alguns, com mais de 30 anos de trabalho, que constituíram uma relação estável de emprego, apesar da cessão da posição contratual, mas que se sentem quase jogados às prateleiras dos perdidos e achados.

Viram-se praticamente forçados/obrigados a assinarem “uma declaração”, elaborada em tempo recorde pela Comissão Administrativa Provisória, onde informavam da pretensão de rescindir “por livre e espontânea vontade” o vínculo contratual que então mantinham com a Cooperativa, quando, na bem vistas as coisas, foram submetidos à coacção.

Ainda assim, os trabalhadores abrangidos avançaram com um processo de Tentativa

E como é que se soletra este tipo de comportamento da Comissão Administrativa Provisória? MA-LAN-DRA-GEM.

Nelson Osvaldo
Politólogo

Fonte: www.club-k.net

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