Thursday Setembro 19, 2024
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OPERAÇÃO DE GRANDE ENVERGADURA DA DIIP DESMANTELA BURLADORES DE BANCOS E FACEBOOK 

Operaçao DIIP

Em função de várias denúncias feitas nas redes sociais e participações das vítimas nos piquetes de polícia, efectivos da Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), em cumprimento de dois Mandados de Detenção emitidos pelo Digno Magistrado do Ministério Público, em Luanda, decorrentes dos processos-crimes n°s 2503/21-M°P° e 2095/21-VS, relacionados com crimes de coação, burla qualificada e associação criminosa, desmantelaram um grupo de burladores que actuava em várias partes do país.

Através da Direcção Nacional, em Luanda, saiu uma equipa de Investigadores até à província de Cabinda, onde habitualmente residem os suspeitos, tendo no decurso das diligências culminado na detenção de 13 elementos integrantes da rede de burladores, que actuavam de forma premeditada e organizada.

Destes, sabe o NA MIRA DO CRIME que duas são mulheres devidamente instruídas.

Apesar de as vítimas serem maioritariamente da província de Luanda, os malfeitores identificavam alvos em todo o país, fazendo recurso às redes sociais e a chamadas telefónicas dirigidas, ou aleatórias.

Eles propunham de maneira aliciante coisas que rapidamente despertava o interesse das pessoas alvo das burlas.

Primeiramente criavam perfis falsos no Facebook, fazendo-se passar por amigo de pessoas influentes ou mesmo de pacatos cidadãos, trocando mensagens, solicitando ajuda à pessoa que julgava estar a falar com um amigo.

Os valores rondavam 2 milhões e 400 mil Kwanzas na sua maior parte.

Os burladores mostravam alguma aflição, o que emocionava o amigo, que na verdade estava a ser vítima de um crime de burla.

As vítimas, comovidas com a situação do falso amigo, faziam transferências bancárias e só mais tarde davam conta da burla.

Um outro mecanismo usado pelos burladores, é que faziam-se passar por mulheres jovens em falsos perfis do Facebook. Normalmente de boa aparência e de formação corporal atraente, seduziam vítimas, passando a trocar mensagens com expressões de cariz sexual, bem como a troca de fotografias íntimas entre ambos.

De seguida faziam chamadas telefónicas às vitimas, fazendo-se passar por familiares de uma suposta menor de idade que estava a ser seduzida por alguém maior de idade, exigindo, a título de indemnização, avultadas somas em dinheiro pelos danos de violência psicológica e assédio sexual, caso contrário publicariam as fotos íntimas ou apresentariam queixa à Polícia.

Este grupo, também tinham como modus operandi o contacto telefónico com várias pessoas, prometendo emprego, e de forma ardilosa conseguiam que as vítimas caíssem na armadilha e faziam transferências bancárias de valores monetários de 100 mil até 700 mil kwanzas.

Das diligências realizadas pelos Investigadores da Direcção Nacional, em coordenação com os do DIIP/Cabinda, sabe este jornal que foram detidos 13 elementos suspeitos, bem como a apreensão de 18 telemóveis de diversas marcas e um cartão multicaixa, que usavam para engendrar as acções criminosas.

De referir que o Ministério Público, em Cabinda, nos termos da Lei Processual Penal, após primeiro interrogatório, oportunamente legalizou as detenções efectuadas, e em conformidade com o princípio da competência territorial, ordenou o encaminhamento dos detidos e dos meios apreendidos à Luanda, onde correm seus trâmites legais dos dois processos-crime, e pelo facto de os participantes dos referidos processos terem apresentado queixa na capital do país, onde se encontravam no momento das burlas.

Assim, a Polícia Nacional demonstra a sua capacidade operacional de alcançar criminosos em qualquer parte do território nacional, pelo que, chama atenção aos demais para se absterem dessas práticas, bem como exorta aos cidadãos para assunção de uma cultura de denúncia, porquanto as referidas detenções vão permitir o esclarecimento de muitos casos de cidadãos que foram vítimas de crimes de burla.

O NA MIRA DO CRIME sabe que os elementos já detidos serão encaminhados ao Ministério Público, em Luanda, para sequência da responsabilização criminal que se impõe.

Fonte: namiradocrime.info

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