Sunday Março 16, 2025
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NOVO JORNAL DENÚNCIA: O MINISTÉRIO DA ‘MIXA’ DA ERA DO PRESIDENTE JOÃO LOURENÇO.

Denúncias sobre corrupção activa e passiva, gestão danosa, abuso de poder, nepotismo, desvio de recursos do Estado em benefício próprio e outros esquemas ensombram o Ministério do Ambiente dirigido por Paula Chantre. Pelouro não respondeu ao questionário enviado pelo NJ.

Terá sido criada na instituição um grupo organizado e constituído por altos funcionários que lesam o Estado com negociatas na emissão de licenças ambientais, estudos de impacte ambiental e com multas por danos ambientais.

O caso AGT é coisa de caloiros se comparado ao que acontece naquele que é já conhecido como o Ministério da “Mixa” ou também a “Casa dos Mixeiros”.

Há quem tenha a ideia de que o Ministério do Ambiente é um parente pobre no grupo de instituições que auxiliam o Titular do Poder Executivo, o Presidente João Lourenço. Para muitos, é apenas um órgão que tem a missão de andar por aí a plantar árvores, a recolher plásticos nas praias e nos mares ou a fazer sensibilização ambiental nas escolas. O NJ foi

recebendo, ao longo de três meses, várias denúncias que nos levaram a constatar que existe nesta instituição uma “desorganização organizada” que cria um ambiente propício ao saque e ao enriquecimento ilícito, tudo com a conivência da titular do ambiente e com auxílio de alguns dos seus colaboradores mais próximos. Estamos perante uma instituição pública, cujos valores, normas elementares e parâmetros legais são totalmente violados. As fontes do NJ

falam da existência de contratos de prestação e montantes financeiros “cuja serventia, na maior parte, é alheia à natureza e utilidade desta instituição”, sendo o Ministério do Ambiente um organismo “cujo orçamento é todo direcionado para pagamento às empresas prestadoras de serviço, cuja natureza em nada beneficia ou prestigia a instituição”, reforçam as nossas fontes. Havendo “técnicos sem computadores para trabalhar e sem viaturas para executar tarefas mais elementares”, afastando a instituição do cumprimento dos seus objectivos.

Licenciamento e fiscalização ambiental: Competências, incompatibilidades e uma fonte de “mixa” Pode parecer surreal, mas, segundo o que o NJ apurou, neste momento, o Ministério

do Ambiente (MINAMB) não tem competências para emissão/concessão de licenças  ambientais. A ideia inicial de ter o licenciamento ambiental sob tutela daquela que seria a Agência Nacional de Sustentabilidade Ambiental (ANSA), organismo que nunca saiu do papel, passando então esta matéria sob responsabilidade da extinta Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais (DNPAIA), o certo é que há uns anos, a ministra do Ambiente, Paula Chantre, exarou um despacho executivo a dar poderes à Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais (DNTA) para licenciar e fiscalizar empresas em termos de matéria ambiental.

Este despacho ministerial nunca foi publicado em Diário da República e nem tem respaldo legal. “Neste momento, o órgão do Ministério do Ambiente que licencia e fiscaliza as empresas é incompetente para o fazer e não tem base legal”, referem fontes junto do MINIAMB que decidiram falar sob anonimato. Não existe no MINAMB uma instituição com competências

para licenciar, uma vez que o anterior organismo com competências para o efeito (DNPAIA) foi extinto e aquele órgão que iria assumir estas competências nunca chegou a ser criado. A ministra do Ambiente tem plenos poderes para licenciar e orientar a fiscalização dentro dos seus poderes discricionários, apurou este semanário, são situações excepcionais que não devem ser a regra. É imperioso que exista no estatuto orgânico do MINAMB estrutura legalmente habilitadas para o efeito.

“ O Ministério apresentou uma proposta de estatuto orgânico que foi apreciada e  aprovada pelo Conselho de Ministros.

Este órgão aprovou um estatuto orgânico que não inclui o licenciamento, o estatuto do Ministério não inclui o licenciamento”, avançam as fontes. Sendo que, neste momento, é a DNTA quem tem poderes (conferidos pela ministra em despacho) para licenciar e fiscalizar, criando um verdadeiro conflito de interesses entre licenciamento e fiscalização. “Devia ser

uma entidade autónoma a fiscalizar os actos de quem licencia, eles são árbitros e jogadores. Agem em função dos seus interesses de grupo”. A questão do licenciamento e fiscalização ambiental deve estar agregada a organismos competentes para o efeito e com as suas respectivas autonomias, não tendo a DNTA, no estatuto orgânico, atribuições e competências

para licenciamento e fiscalização. Por que razão e interesses a ministra Paula Chantre “legitima” uma situação que sabe que não tem respaldo legal e configura um verdadeiro conflito de interesses?

As fontes acusam ainda a Agência Nacional de Resíduos Sólidos (ANRS), chefiada por Nelma Caetano, de estar a usurpar competências, uma vez que terá contratado uma empresa para prestar serviços de fiscalização. Existem queixas de esquemas na atribuição de certificados para as empresas que operam com resíduos sólidos. Existem muitas queixas sobre burocracias na atribuição de licenciamento para empresas do sector e muitas “mixas”. O licenciamento ambiental é umas das zonas cinzentas do MINAMB em que muitos esquemas acontecem. “A emissão da licença é variável em função do investimento, em regra, deve ser tudo feito dentro do sistema”, reforça uma fonte. O decreto 17/20 de 22 de Abril define um valor de 3% do investimento para a atribuição/concessão da licença ambiental, no caso das empresas petrolíferas, elas têm de renovar a licença de cinco em cinco anos se for de exploração e operação, no caso da licença de instalação, esta é renovada de dois em dois anos. As grandes empresas são os alvos preferenciais e os “clientes rede” no MINAMB que beneficiam dos esquemas com licenciamento e fiscalização ambiental, começando com as visitas de pré-licenciamento e aos diferentes processos administrativos. É que, para completar o processo de licenciamento, é exigido um estudo de impacte ambiental, estudo este que deve ser feito por uma das 80 sociedades de consultoria ambiental registadas pelo Gabinete Jurídico e Intercâmbio do MINAMB com base no decreto executivo 86/12, de 23 de Fevereiro. É aqui

que também reside uma certa promiscuidade entre a instituição e uma boa parte destas sociedades consultoras.

 Ministra Ana Paula Luna de Carvalho entra em cena e “baralha” o jogo todo.

Com o novo Governo saído das eleições de Agosto de 2022, o Presidente João Lourenço acaba com o “super-ministério” da Cultura,

Turismo e Ambiente, separando o Ambiente e tornando-o autónomo. A 16 de Setembro de 2022, a antiga governadora de Luanda Ana

Paula Luna de Carvalho é nomeada para o cargo de Ministra do Ambiente. Com a sua entrada, é extinta a Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais (DNPAIA) e as suas competências passam para a Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais (DNTA), tendo como director, Iuri Valter de Sousa Santos, que era o director da extinta DNPAIA. É com a ministra Ana Paula

de Carvalho que Iuri Santos volta a ter peso e protagonismo, chegando a atingir o posto de Secretário de Estado para o Ambiente, cargo para o qual foi nomeado a 06 de Dezembro de 2023. Mas é ainda com Iuri Santos, na qualidade de responsável da DNTA, que Ana Paula de Carvalho faz famoso despacho executivo que lhe confere poderes para controlar o licenciamento e a fiscalização ambiental (matéria abordado no início desta matéria), fazendo dele um dos seus homens de confiança e “mixeiro-mor” da instituição.

Foi nesta qualidade, com os poderes e competências delegados pela sua ministra, que o então responsável da DNTA, Iuri Santos, negociou o “Processo Catoca” e que, a 22 de Fevereiro de 2023, remete à ministra Ana Paula de Carvalho o documento com o título: REMESSA DO PROCESSO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO – CATOCA LDA. É aqui que o estratega” Iuri Santos emite um parecer sobre uma proposta de medida de compensação sobre a multa aplicada à Sociedade Mineira de Catoca e que mereceu o despacho da ministra

de tutela. Na sua nota introdutória, o documento refere que foi aplicada uma multa de oito milhões de dólares à Sociedade Mineira

de Catoca (facto que, esta última, nega em resposta que enviou ao NJ)

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