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ACTIVIDADES DAS EMBAIXADAS CARECEM DE AUTORIZAÇÃO DO MIREX
O Presidente da República, João Lourenço, emitiu um despacho proibindo as missões diplomáticas, consulares e representações permanentes junto das Organizações Internacionais da República de Angola no exterior de convidarem membros do Executivo para participarem em actividades oficiais sem o conhecimento prévio do Ministério das Relações Exteriores (MIREX).
O despacho presidencial destaca que cabe ao MIREX, com base no princípio da reciprocidade, orientar o nível de representatividade do Executivo nas recepções e solenidades organizadas pelas Missões Diplomáticas, Consulares e Organizações Internacionais acreditadas em Angola.
O despacho detalha ainda que, nos termos da Constituição da República de Angola e da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, todas as diligências e trocas de correspondência relacionadas a Assuntos Oficiais entre as Missões Diplomáticas, Consulares e Representações de Angola no exterior com os órgãos do Estado angolano, bem como entre as Missões Diplomáticas, Consulares e Organizações Internacionais acreditadas no país com esses mesmos órgãos, deverão ser mediadas pelo MIREX.
De acordo com o despacho, os Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários da República de Angola não devem realizar contactos ou conceder audiências a individualidades angolanas sem o prévio conhecimento do MIREX. Audiências oficiais devem ser solicitadas por intermédio da Direcção Geral do Protocolo do MIREX, e um representante do Ministério deve estar presente.
O documento, datado de 7 de Novembro, ressalta a importância de articular as vertentes política, cultural, económica e social da diplomacia angolana, considerando o papel crescente de Angola na arena internacional e a necessidade de alinhar as acções governativas. A medida visa reforçar o papel do MIREX como coordenador da política externa, promovendo uma actuação uniforme dos Departamentos Ministeriais e organismos públicos no campo da política externa e cooperação internacional.