PRESIDENTE DO PARTIDO PACÍFICO ANGOLANO MOSTRA-SE CONTRA A EXCLUSÃO DE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO À ANTIGOS DEPUTADOS.
A Proposta de Lei que altera a Lei do Passaporte Angolano e o regime de saída e entrada dos cidadãos nacionais foi aprovada esta quarta-feira, 19 de Junho, na generalidade com 187 votos a favor e uma abstenção, excluí a contemplação a Antigos Deputados à Assembleia Nacional deste documento.
Em entrevista exclusiva, o Presidente do Partido Pacífico Angolano (PPA), considerou a medida muito injusta e sem razão de ser, porque acredita que a função de representante do povo uma vez exercida, o título contínua para sempre “já ouviste alguém que já não está no parlamento se fôr à rua e as pessoas o reconhecerem, vão sempre lhe tratar por deputado” sustentou.
Felé António diz não entender as razões que levaram os seus colegas no parlamento agora na condição de efectividade de funções, aprovarem uma lei cujas consequências também poderão sofrer quando deixarem a Casa das Leis.
O Antigo Deputado à Assembleia Nacional pela Bancada Parlamentar da Casa Ce, insta todos os actores envolvidos na aprovação desta lei, para a sua conformação a aquilo que chama de reconhecimento pelo trabalho à patria, as funções que muitos representantes do povo se bateram “a lei vai agora na especialidade, e auguramos expectantes que seja revisto este elemento” avançou.
Entre os titulares do passaporte diplomático constam o Presidente da República, o vice-presidente da República, o presidente da Assembleia Nacional, os presidentes dos tribunais superiores, o provedor de Justiça, deputados em efectividade de funções, ministros de Estado, ministros, secretários de Estado e secretários do Presidente da República.
Estão ainda incluídos os membros do Conselho da República, o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, o governador do Banco Nacional de Angola, o comandante-geral da Polícia Nacional e seus adjuntos, os governadores e vice-governadores provinciais, funcionários do quadro diplomático e cônsules honorários da República de Angola acreditados no estrangeiro.
Estão igualmente contemplados como titulares de passaporte diplomático, quando possuem nacionalidade angolana, cônjuges ou companheiros por via da união de facto reconhecida, os filhos e os tutelados menores de idade dessas entidades, entre outros.
O Presidente da República de acordo a proposta pode, excepcionalmente, autorizar a concessão de passaporte diplomático a outras entidades para além das referidas, quando se verifiquem situações de interesse público.
Repórter Delgado Teixeira