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COMUNICADO DE IMPRENSA: AJUSTE DA TARIFA DOS TRANSPORTES

Havendo a necessidade de se ajustar as tarifas para os Serviços de Transportes Públicos Colectivos Urbanos Rodoviários de Passageiros e dos Transportes Ocasionais de Passageiros na província de Luanda;

Nos termos do Decreto Executivo Conjunto n.º 402/14 de 22 de Dezembro que estabelece as Regras e Procedimentos para a Formação da Tarifa dos Transportes de Aluguer Colectivo de Passageiros por percurso, conjugado com a Decreto Presidencial n.º 128/10 de 10 de Junho, que Aprova o Regulamento de Transportes Rodoviários Ocasionais de Passageiros, e, em conformidade com a estrutura de custos actualizada, após auscultação das associações de taxistas e cooperativas de táxis da Província de Luanda, determina-se que a tarifa dos táxis colectivos, a ser praticada em todas as rotas, numa extensão de até 16 Km por rota, passa a custar a cada passageiro o valor de Kz 200,00 (Duzentos Kwanzas).

Em conformidade com a estrutura de custos actualizada e após auscultação das associações de operadores de transportes rodoviários de passageiros da Província de Luanda, determina-se que

a tarifa dos transportes públicos colectivos urbanos rodoviários de passageiros, a ser praticada em todas as rotas na Província de Luanda, passa a custar por passageiro o valor de Kz 150,00 (Cento

e Cinquenta Kwanzas), numa extensão mínima de 20 Kms.

Para as demais províncias as novas tarifas serão fixadas localmente, em função das respectivas estruturas de custos.

Luanda, 14 de Maio de 2024.

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