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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMEMORA 15 ANOS DE EXISTÊNCIA

O Tribunal Constitucional assinala 15 anos desde a sua institucionalização, ocorrida formalmente a 17 de Junho de 2008 com a entrada em vigor da Lei n.º2/08, de 17 de Junho.

 É, pois, neste sentido que, visando assinalar condignamente a efeméride, promove, de 15 a 30 de Junho de 2023, várias acções com o objectivo de fomentar o debate público em torno do seu escopo institucional, enquanto guardião da Constituição da República e de contribuir para a elevação do conhecimento dos cidadãos sobre matérias jurídicoconstitucionais, o chamado letramento ou literacia constitucional.

No quadro das actividades a serem promovidas, está programada, para o dia 16 de Junho de 2023, a realização de uma Conferência Magna, onde especialistas, nacionais e estrangeiros, abordarão temáticas relacionadas com o Tribunal Constitucional, desde as razões que ditaram a sua institucionalização aos mecanismos de que dispõe para a prossecução das suas atribuições de garante da Constituição, sendo de destacar a participação dos Professores Catedráticos Luzia Sebastião, de Angola, e Rui Medeiros, de Portugal.

Durante a última quinzena de Junho, três vezes por semana, mediante marcação prévia, os cidadãos interessados poderão, numa lógica de aproximação dos cidadãos a esta Corte, fazer visitas guiadas às suas instalações, de modo a constatar, in loco, a dinâmica organizativa e funcional do Tribunal Constitucional, e interagir com alguns dos juízes que formam o seu Plenário. Ainda no quadro das acções alusivas à data, amparadas ao lema “15 Anos de Tribunal Constitucional: Da Institucionalização à sua Afirmação como Guardião da Constituição da República”, está prevista a realização de várias actividades recreativas, desportivas e culturais, com destaque para a exposição fotográfica, que retratará o percurso histórico da Corte.

O Tribunal Constitucional é composto por 11 Juízes Conselheiros, sendo 4 (quatro) designados pelo Presidente da República, 4 (quatro) eleitos pela Assembleia Nacional, 2 (dois) eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e 1 (um) seleccionado por concurso público curricular, nos termos da Lei.

2 A Constituição da República de Angola, no artigo 181.º, dispõe que compete ao Tribunal Constitucional tratar de matérias ligadas ao Processo de fiscalização preventiva, sucessiva e de omissão inconstitucional, Recursos ordinário e extraordinário de inconstitucionalidade; Processo relativo a candidatura do Presidente da República, VicePresidente da República e Deputados à Assembleia Nacional; Processos relativos a Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos e processos de natureza eleitoral, quer geral como autárquica, entre outras.

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